Notícias
29 | 09 | 2025
O Regulamento de Execução (UE) 2025/1893 da Comissão, de 17 de setembro de 2025, estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos relativos aos atestados de formação de pessoas singulares e as condições para o reconhecimento mútuo desses atestados no respeitante a determinados equipamentos móveis que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou suas alternativas e que revoga o Regulamento (CE) n.º 307/2008 da Comissão.
31 | 10 | 2025
A Diretiva (UE) 2025/1892, adotada em 10 de setembro de 2025, introduz alterações à Diretiva 2008/98/CE, reforçando a Diretiva-Quadro Resíduos. Esta atualização visa melhorar a gestão de resíduos na União Europeia, promover a economia circular, aumentar as taxas de reutilização e reciclagem e reduzir o impacto ambiental. As mudanças estabelecem metas mais ambiciosas, clarificam responsabilidades dos Estados-Membros e incentivam práticas sustentáveis em toda a cadeia de valor, contribuindo para uma utilização mais eficiente dos recursos.
11 | 11 | 2025
A ERSAR, responsável pela qualidade da água para consumo humano, aprovou o Regulamento n.º 976/2025 ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/2023. Este regulamento implementa um sistema de certificação acreditado para produtos em contacto com água destinada ao consumo humano. Define requisitos mínimos de higiene que passam a ser obrigatórios a partir de 31 de dezembro de 2026 para todos os produtos utilizados em novas instalações ou na renovação de sistemas de captação, tratamento, armazenamento, distribuição e redes prediais.
14 | 11 | 2025
O Regulamento (UE) 2025/40 estabelece requisitos de sustentabilidade, rotulagem, prevenção e reciclagem para todo o ciclo de vida das embalagens, abrangendo todos os materiais e resíduos de embalagens. Impõe obrigações a fabricantes, fornecedores, importadores, distribuidores, prestadores de serviços e operadores de gestão de resíduos, visando reduzir embalagens desnecessárias, promover reutilização e melhorar a recolha e tratamento. Entrou em vigor a 11/02/2025 e aplica-se desde 12/08/2026, exceto o artigo 67.º, n.º 5, aplicável em 2029.
18 | 11 | 2025
O Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 atualiza os anexos I e V do Regulamento PIC, acrescentando novos produtos químicos perigosos sujeitos a controlo na exportação e importação. Entra em vigor em 20/01/2025 e aplica-se a partir de 01/03/2025, em que os exportadores da UE devem notificar as exportações através da plataforma ePIC e, para a maioria dos novos produtos listados, obter o consentimento expresso do país importador antes da autorização de exportação.
27 | 11 | 2025
A nova Estratégia Europeia para a Bioeconomia coloca a natureza no centro da competitividade, reduzindo a dependência de recursos fósseis e impulsionando a reindustrialização verde. A bioeconomia já representa 2,7 biliões de euros e 17,1 milhões de empregos na UE. A estratégia cria a Aliança para uma Europa de Base Biológica, com 10 mil milhões de euros em compras até 2030, e promove materiais biológicos, biodegradáveis e compostáveis. O Grupo RTA apoia empresas em ESG, inovação, conformidade técnica e formação.
04 | 12 | 2025
Portugal apresenta apenas 3% de circularidade, muito abaixo da média europeia de 12,2% e distante dos países líderes. Este desempenho cria risco regulatório, já que a UE quer duplicar a circularidade para 23,2% até 2030. Espera-se maior pressão sobre as empresas, com mais taxas, exigência de materiais reciclados e auditorias. Há oportunidades em metais, biomassa e energia fóssil, com incentivos do Portugal 2030.
10 | 12 | 2025
Com o final do ano, muitas empresas esquecem a obrigação legal das 40 horas de formação contínua anuais. O Código do Trabalho exige que cada trabalhador as cumpra e que o empregador assegure formação a pelo menos 10% da equipa. O incumprimento pode resultar em coimas, acumulação de horas não dadas por três anos e indemnizações na saída do trabalhador, tornando-se um passivo significativo.
30 | 12 | 2025
O Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) para embalagens de bebidas de plástico e metal deverá entrar em vigor a 10/04/2026, com o objetivo de aumentar a taxa de recolha e reciclagem destes resíduos.
O modelo prevê que o consumidor pague um valor adicional na compra da bebida, reembolsado aquando da devolução da embalagem vazia nos pontos de recolha.
31 | 12 | 2025
A gestão florestal sustentável tem vindo a assumir um papel central na estratégia nacional de prevenção de incêndios e adaptação às alterações climáticas. Assegurar um Plano de Gestão Florestal é essencial, entre outros requisitos. A implementação de práticas sustentáveis reforça a importância de uma abordagem integrada que combine proteção ambiental, desenvolvimento económico e segurança das populações. O Grupo RTA assegura a integração de requisitos legais e normativos no setor florestal (FSC, PEFC), incluindo com outros sistemas de gestão (ex: ISO 9001, ISO 14001).
23 | 01 | 2026
Desde 12 de janeiro de 2026, o controlo da qualidade da água para consumo humano foi reforçado com a obrigatoriedade de monitorizar novos parâmetros, como ácidos haloacéticos, urânio, bisfenol A e PFAS, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 69/2023. Este alargamento implica mais colheitas e análises laboratoriais, promovendo a deteção precoce de substâncias nocivas e assegurando elevados padrões de qualidade, proteção da saúde pública e segurança dos consumidores.
04 | 02 | 2026
A Comissão Europeia adotou, a 18 de dezembro de 2025, novas Diretrizes para a gestão de riscos de saúde e segurança relacionados com o amianto no trabalho, orientadas à implementação prática da Diretiva revista 2009/148/CE e à proteção reforçada de trabalhadores, empregadores e autoridades nacionais. Estas orientações fornecem recomendações detalhadas sobre identificação de exposição, monitorização, prevenção e gestão de resíduos. A iniciativa visa reduzir a exposição ao amianto, um cancerígeno ocupacional significativo, promovendo medidas de controlo mais rigorosas e formação especializada.
09 | 02 | 2026
Após a realização da auditoria da DGERT de manutenção da certificação de entidade formadora – RTA Consultoria / RTA Academy, asseguramos as competências, evidências, confiança e o rigor, culminando na decisão de continuidade da certificação atribuída à entidade RTAna totalidade das áreas de educação e formação já certificadas:
- • 090 – Desenvolvimento pessoal
- • 345 – Gestão e administração
• 522 – Eletricidade e energia
• 541 – Indústrias alimentares - • 851 – Tecnologia de proteção do ambiente
• 862 – Segurança e higiene no trabalho.
Na RTA Academy acreditamos que o conhecimento é a chave para crescer, diferenciar-se e alcançar o sucesso. A nossa formação é reconhecida pela qualidade e inovação na qualificação, certificação, especialização profissional e na aprendizagem contínua, sempre com a visão de preparar pessoas e organizações para os maiores desafios do futuro.
Conte connosco em todos os momentos e com a sua satisfação!
Mais do que formar, inspiramos pessoas e organizações a evoluírem com confiança, conhecimento e propósito!
16 | 03 | 2026
UE simplifica regras de relato de sustentabilidade e dever de diligência das empresas
Pacote “Omnibus I” reduz obrigações e eleva limiares de aplicação, aliviando a carga burocrática sobre milhares de empresas europeias
A Diretiva (UE) 2026/470, adotada a 24 de fevereiro e publicada no Jornal Oficial da União Europeia dois dias depois, altera as regras da CSRD e da CSDDD, reduzindo a complexidade regulamentar e introduzindo maior flexibilidade.
O relato de sustentabilidade passa a ser obrigatório apenas para empresas com mais de mil trabalhadores e volume de negócios superior a 450 milhões de euros, enquanto o dever de diligência fica reservado às que ultrapassem cinco mil trabalhadores e 1,5 mil milhões de faturação. A diretiva entra em vigor a 18 de março de 2026.
16 | 03 | 2026
Portugal reforça fiscalização laboral com reestruturação da Autoridade para as Condições do Trabalho
Novo decreto dota a ACT de competências alargadas para combater trabalho ilegal, proteger trabalhadores e reforçar a prevenção de riscos profissionais
O Decreto Regulamentar n.º 2/2026, de 13 de fevereiro, reestrutura a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), dotando-a de meios e competências ajustados aos desafios contemporâneos.
O diploma, aprovado em Conselho de Ministros a 28 de novembro de 2025 e promulgado pelo Presidente da República a 5 de fevereiro de 2026, reforça o controlo do cumprimento das normas laborais nas relações de direito privado e a promoção de políticas de prevenção de riscos profissionais. Entre as novas atribuições, destaca-se o combate ao trabalho ilegal de menores e a interconexão de dados entre serviços da administração pública.
16 | 03 | 2026
200 milhões de euros para descarbonizar empresas portuguesas através do COMPETE 2030
Aviso MPR-2026-01 financia tecnologias de baixo carbono e eficiência energética em todo o continente, com cofinanciamento até 85%
O concurso SITCE abriu candidaturas a 26 de janeiro de 2026, mobilizando 200 milhões de euros para apoiar a transição climática das empresas portuguesas do continente.
O aviso MPR-2026-01, lançado pelos programas COMPETE 2030 e Algarve 2030, financia a redução de consumos de energia e de emissões de gases com efeito de estufa, através da substituição ou introdução de equipamentos e tecnologias de baixo carbono, com incorporação complementar de energias renováveis. Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão no Regime Geral, com cofinanciamento máximo de 85% e investimento mínimo de 400 mil euros.
03 | 06 | 2026
O Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, transpõe para a legislação portuguesa a Diretiva (UE) 2023/2668, reforçando a proteção dos trabalhadores contra os riscos decorrentes da exposição ao amianto durante o trabalho, e altera o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho.
Principais alterações introduzidas:
1. Redução do valor-limite de exposição profissional
2. Reforço dos requisitos de monitorização.
3. Formação obrigatória mais exigente
4. Licenciamento e comunicação prévia dos trabalhos.
5. Vigilância da saúde dos trabalhadores
Organizações abrangidas:
| Demolições;
| Reabilitação de edifícios;
| Remoção de coberturas em fibrocimento;
| Trabalhos de manutenção em instalações antigas;
| Gestão de resíduos contendo amianto.
Para organizações com sistema de gestão da SST , ISO 45001, este diploma tem impacto direto nas cláusulas: 6.1, 7.2, 7.3, 8.1, 9.1 e 10.2.

